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Sustentabilidade e Destinos

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Como se define construção sustentável?

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A definição mais aceite internacionalmente foi a apresentada por Charles Kibert em 1994, que define Construção Sustentável como a "criação de um ambiente construído saudável, tendo em consideração os princípios ecológicos e a utilização eficiente dos recursos". 

 

A interpretação de Manuel Duarte Pinheiro já considera a extensão para a reabilitação, gestão, bem como a consideração dos aspetos socioeconómicos, propondo a seguinte interpretação para o conceito de construção sustentável: "Criação, reabilitação e gestão responsável de um ambiente construído saudável, baseado na eficiência de recursos e princípios ecológicos contribuindo para o equilíbrio social e económico".

 

A difícil operacionalização e a importância de reconhecer o posicionamento levou ao aparecimento de sistemas voluntários!

 

Para responder à necessidade de operacionalização do conceito têm sido desenvolvidos e aplicados, a nível internacional, vários sistemas para avaliação da construção sustentável (Reino Unido, Estados Unidos da América, Austrália, Canadá, França, Japão, entre outros) e que têm em vista reconhecer essa sustentabilidade.

 

A nível nacional, no âmbito do projeto de investigação efectuado no Departamento de Engenharia Civil e Arquitectura do Instituto Superior Técnico, foi desenvolvido um sistema de apoio e avaliação da construção sustentável (Pinheiro et al., 2002; Pinheiro, 2004; Pinheiro e Correia, 2005; Pinheiro, 2006) denominado LiderA.

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Destino Turístico Sustentável

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O LiderA tem vindo a desenvolver no âmbito dos projetos integradores desde 2013 as especificações para avaliar, desenvolver, dinamizar e gerir os destinos turísticos sustentáveis em Portugal.

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Um destino turístico sustentável é uma zona em que existe uma procura de bom desempenho ambiental, social e económico, especialmente nos aspetos que são relevantes e suportam as atividades turísticas, atraindo turistas e desenvolvendo de forma equilibrada e respeitando o ambiente, o município e a região.

 

Podem aderir ao destino turístico sustentável municípios, entidades das áreas do turismo ou do ambiente e especialmente alojamentos, restauração e os vários serviços turísticos, que tenham ou pretendam aderir a boas práticas sustentáveis.

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Para o efeito devem manifestar o seu interesse, assumir que vão integrar boas práticas, que depois serão avaliadas pelo LiderA que sugere também atividades a serem desenvolvidas. A sua adesão permite utilizar o logo do destino turístico sustentável e fazer parte do site especifico.

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Dinamizando e certificando a sustentabilidade dos ambientes construídos

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